O Que Entra no CET do Empréstimo Pessoal: Tarifas e IOF
O CET do empréstimo pessoal reúne quatro tipos de custo: os juros, o IOF, tarifas como a de cadastro e o seguro prestamista, quando contratado. É por isso que duas propostas com a mesma taxa de juros podem ter CET diferente, dependendo do que cada instituição embute na conta final.
Antes de detalhar cada item, veja o CET do empréstimo pessoal como conceito.
Aviso: este texto é informativo, não substitui a orientação de um profissional. Alíquotas de IOF e tarifas mudam por decreto e por instituição; confirme sempre os valores atuais antes de contratar.
Regras mudam: informações conferidas em 21/09/2026. Regras de crédito mudam por lei, medida provisória, resolução do Banco Central ou do CMN, edital de programa e política de cada banco. Uma medida provisória, por exemplo, precisa virar lei em prazo limitado e perde a validade se isso não acontecer, como ocorreu em 2026 com a MP do Novo Desenrola. Como você pode ler este texto depois de uma mudança, confira a data acima e as alíquotas atuais na Receita Federal ou na proposta antes de decidir.
Juros
Os juros costumam ser o maior componente do CET na maioria dos empréstimos pessoais: é o custo cobrado pela instituição para emprestar o dinheiro, calculado sobre o saldo devedor a cada período. Quanto maior o prazo, mais juros tendem a se acumular no total pago.
A taxa de juros nominal é o número que costuma aparecer em destaque na propaganda, mas ela sozinha não representa o custo completo da operação. Veja a diferença entre CET e taxa de juros do empréstimo pessoal para entender por que os dois números não são intercambiáveis.
IOF: como ele entra no cálculo
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de crédito e tem duas partes, conforme o art. 7º do Decreto nº 6.306/2007: uma alíquota adicional fixa de 0,38% sobre o valor da operação, e uma alíquota diária de 0,0082% sobre o saldo devedor, limitada a um teto equivalente a 365 dias de cobrança. Esse imposto é recolhido pela instituição e embutido no cálculo do CET, mesmo sem aparecer como uma linha separada na parcela.
Como as alíquotas de IOF podem mudar por decreto do governo federal a qualquer momento, vale sempre confirmar se esses percentuais continuam vigentes na data da sua contratação, direto no texto atualizado do decreto ou com a instituição. Diferente da tarifa de cadastro ou do seguro, o IOF não é uma escolha da instituição: é um imposto federal, e toda operação de crédito para pessoa física está sujeita a ele.
Tarifas de cadastro e outras taxas
A tarifa de cadastro cobre o custo da instituição em analisar e formalizar o seu pedido. Segundo a BV Inspira, ela costuma ser cobrada uma única vez, no início do contrato, e seu valor precisa constar de forma clara na proposta, separado das demais linhas de custo.
Bancos e fintechs também podem cobrar outras tarifas específicas, como taxa de avaliação de crédito ou tarifa de envio de boleto. Todas elas, quando existem, devem entrar no cálculo do CET, para que a comparação entre propostas seja justa.
Uma tarifa isolada pode parecer pequena diante do valor total emprestado, mas o efeito dela no CET costuma ser maior em contratos de valor baixo ou prazo curto, porque o custo fixo pesa proporcionalmente mais nesses casos. Vale sempre perguntar à instituição quais tarifas estão previstas antes de assinar, em vez de descobrir tudo só ao ler o contrato depois de fechado.
Seguro prestamista, quando existe
O seguro prestamista cobre o pagamento das parcelas em casos como morte, invalidez permanente ou desemprego involuntário, dependendo exatamente da cobertura contratada em cada apólice. Segundo a Serasa, ele não é obrigatório em empréstimo pessoal, embora a instituição costume oferecê-lo no momento da contratação, e seu custo pode variar de cerca de 0,5% a 2% do valor emprestado.
Como não é obrigatório, você pode recusar o seguro sem que isso impeça a aprovação do crédito: a chamada venda casada, em que o banco condiciona a aprovação à contratação de um produto extra, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se ele estiver incluído no CET, verifique se você realmente autorizou a contratação.
Se o seguro foi cobrado sem que você tivesse escolhido isso claramente, você tem direito a pedir o cancelamento e o reembolso do valor já pago, conforme a própria Serasa explica em seu material sobre o tema, disponível no site da empresa.
Perguntas frequentes
O que entra no CET do empréstimo pessoal?
Entram os juros, o IOF, tarifas como a de cadastro e o seguro prestamista, quando contratado. A soma desses itens, convertida em uma taxa anual, forma o CET, que costuma ser mais alto do que a taxa de juros anunciada isoladamente. Por isso, compare sempre o CET completo, não um item isolado, antes de assinar.
Conclusão e próximo passo
Conhecer cada item que compõe o CET ajuda a entender por que duas propostas parecidas podem custar diferente, mesmo partindo da mesma taxa de juros anunciada. Se o número te parecer alto demais, veja o que costuma explicar isso em CET alto no empréstimo pessoal, ou volte à diferença entre CET e taxa de juros para reforçar o conceito. Para o panorama completo, veja o empréstimo pessoal do início ao fim.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional.