Cobrança Indevida no Cartão de Crédito: Como Contestar

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Cobrança indevida no cartão de crédito é qualquer valor lançado na fatura que você não contratou, não usou ou que foi cobrado em duplicidade ou acima do combinado. O caminho para resolver é: identificar a cobrança, reunir provas, contestar com o banco pelos canais oficiais, guardar o protocolo e, se não houver solução, recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br e ao Banco Central. Este guia mostra cada etapa e os direitos que o Código de Defesa do Consumidor prevê. Se o problema é outro, como um cartão que você não consegue aprovar, veja antes cartão de crédito com nome sujo e as ofertas que prometem cartão sem consulta ao SPC e Serasa, que muitas vezes são a origem de cobranças estranhas.

Aviso: este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Confirme prazos e procedimentos com seu banco e, se necessário, com um advogado ou com o Procon da sua cidade.

Tipos comuns de cobrança indevida

Nem toda cobrança estranha é fraude. Alguns casos frequentes:

  • Tarifa não contratada, como anuidade que deveria estar isenta ou seguro incluído sem seu consentimento;
  • Compra em duplicidade, quando o mesmo valor aparece duas vezes;
  • Parcela que já deveria ter terminado, ou parcelas a mais do que o combinado;
  • Juros e multa acima do contrato, ou cobrados sobre valor que você já pagou;
  • Assinatura cancelada que continua sendo cobrada;
  • Compra que você não fez, por clonagem ou uso indevido dos seus dados;
  • Cobrança por uma oferta enganosa, como taxa paga para “liberar” cartão que nunca chegou.

O último caso costuma vir de golpes, como o golpe do limite, em que a vítima paga uma taxa antecipada e não recebe o produto. Nesse cenário, além da contestação, vale registrar ocorrência.

Como reunir provas

Provas bem organizadas aceleram a resposta e ajudam se for preciso recorrer. Reúna:

  1. A fatura com a cobrança destacada, em PDF ou captura de tela.
  2. O contrato ou os termos do cartão, com as regras de tarifas e juros.
  3. Comprovantes de pagamento, se a cobrança se refere a algo que você já pagou.
  4. Mensagens, e-mails e protocolos de contatos anteriores com o banco.
  5. Comprovante de cancelamento, no caso de assinaturas.
  6. Boletim de ocorrência, se houver suspeita de fraude ou golpe.

Anote datas, valores e o nome do atendente. Guarde tudo em uma pasta única. Quanto mais claro o histórico, mais difícil é para a cobrança ser mantida sem explicação.

Contestar com o banco

Comece pelo canal do próprio banco, porque a contestação formal gera protocolo. O passo a passo costuma ser:

  1. Abra a contestação pelo aplicativo, internet banking, telefone ou agência.
  2. Descreva a cobrança: data, valor e por que você considera indevida.
  3. Anexe as provas que reuniu.
  4. Peça o protocolo e a previsão de resposta, por escrito.
  5. Pergunte como pagar a fatura enquanto a contestação é analisada: em geral, você paga o que não está em discussão para evitar atraso.
  6. Cobre a resposta se o prazo passar.

Se a cobrança for de compra que você não fez, veja também cartão clonado o que fazer, com o passo a passo de bloqueio e boletim de ocorrência.

O prazo de resposta do banco a uma contestação e o tratamento do pagamento da fatura durante a análise variam conforme o emissor, então pergunte ao banco e peça a resposta por escrito. Pergunte também se pagar só parte da fatura gera encargos sobre o valor contestado. Se o banco não resolver, o Banco Central informa que as instituições financeiras têm até 10 dias úteis para enviar resposta por escrito às reclamações registradas nele.

Quando recorrer ao Procon

Se o banco não resolve ou responde de forma insatisfatória, o Procon do seu estado ou município pode orientar e receber a reclamação. Leve as provas e o número do protocolo. Além do Procon, o Consumidor.gov.br é um canal público em que a empresa é chamada a responder, e você registra o resultado da resposta.

O Procon costuma ser útil em situações como tarifa cobrada sem contratação, recusa de estorno sem justificativa e cobrança de valores já pagos. A disponibilidade e o formato do atendimento variam por local, então confira o site ou o telefone do órgão da sua cidade.

Reclamação no Banco Central

O Banco Central não resolve conflitos individuais como um juiz, mas recebe reclamações contra instituições que supervisiona e usa esses registros no acompanhamento delas. Você pode registrar a reclamação pelo mesmo serviço do gov.br indicado acima, “Registrar reclamação contra instituição supervisionada pelo Banco Central”.

Antes de usar esse canal, é comum exigir que você já tenha tentado resolver com o banco e tenha o protocolo. Tenha em mãos o nome da instituição, a descrição do problema e as datas. A cartilha do Banco Central sobre cartão de crédito lista os canais de reclamação, embora seja um documento antigo, e por isso convém confirmar os caminhos atuais no gov.br.

Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor traz regras que ajudam nesse tipo de situação. O art. 42 estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, mais correção monetária e juros, salvo engano justificável. O mesmo artigo diz que o devedor não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento na cobrança. O texto completo está no Código de Defesa do Consumidor.

Em 2020, a Corte Especial do STJ (EAREsp 676.608) decidiu que a devolução em dobro não exige prova de má-fé do fornecedor: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. O tribunal limitou esse entendimento, em contratos privados, às cobranças feitas depois da publicação do acórdão (íntegra no STJ).

Isso não significa que toda cobrança errada gera devolução em dobro: cada caso depende dos fatos, e a existência de engano justificável pode afastar a regra. Por isso, guarde os comprovantes de pagamento e, se o valor for relevante, procure orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Como contestar uma tarifa não contratada?

Abra a contestação com o banco, informando que não contratou o serviço, e peça o contrato ou o registro de aceite. Anexe a fatura e guarde o protocolo. Se o banco não resolver, registre reclamação no Procon, no Consumidor.gov.br e no Banco Central.

Quando o Procon pode ajudar?

Depois de tentar resolver com o banco, quando houver recusa, demora ou resposta sem explicação. O Procon recebe reclamações, orienta e pode chamar a empresa para responder. Leve fatura, contrato, protocolos e comprovantes, e confirme como o órgão da sua cidade atende.

Posso pedir estorno?

Pode, e o pedido deve ser feito com a contestação. Se a cobrança for confirmada como indevida, o banco deve estornar o valor. Em alguns casos, o CDC prevê devolução em dobro do valor pago em excesso, salvo engano justificável. Cada situação é analisada individualmente.

Conclusão e próximo passo

Diante de uma cobrança indevida no cartão de crédito, reúna provas, conteste com o banco, guarde o protocolo e recorra ao Procon, ao Consumidor.gov.br e ao Banco Central se não houver solução. Conhecer seus direitos ajuda, mas a prova é o que sustenta o pedido. Se a cobrança veio de uma compra que você não reconhece, o próximo passo é ver como agir em compra não reconhecida no cartão de crédito.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional.

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